O plano coletivo empresarial é contratado por uma empresa com CNPJ e cobre o titular, o grupo familiar como dependentes e eventuais funcionários. Qualquer natureza jurídica com CNPJ ativo serve, incluindo MEI. Não é preciso ter empregados: sócios e familiares entram no mesmo contrato.
A Vortex compara as opções de 10 operadoras para o seu porte e apresenta as alternativas lado a lado, com uma recomendação baseada em preço, histórico de reajuste, rede de hospitais e aproveitamento de carências. Consultoria gratuita, sem compromisso.
Todo CNPJ tem uma natureza jurídica, e todas as mais comuns servem para o coletivo empresarial. O que muda de um caso para outro é o tempo de abertura exigido e a documentação pedida pela operadora.
O mínimo de pessoas é o que define quais operadoras entram na sua comparação. Quanto mais vidas, mais opções. Uma única vida já tem caminho.
Existem dois reajustes, e eles são independentes. O anual atualiza a mensalidade na data de aniversário do contrato. O por mudança de faixa etária acontece quando você ou um dependente muda de faixa. Podem cair no mesmo ano, e é por isso que muita gente vê o plano aumentar duas vezes.
Nos contratos coletivos com menos de 30 pessoas, todos os contratos desse porte na mesma operadora recebem o mesmo percentual anual. Com 30 ou mais, o percentual é negociado com a empresa contratante. Você pode pedir o cálculo: em contrato coletivo, a operadora informa a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, e depois do aumento tem até 10 dias para explicar se você pedir.
Se você já tem plano, essa é a parte que costuma valer mais dinheiro na troca. São três conceitos diferentes, e confundi-los custa tempo de espera.
Todas as três são reguladas pela ANS e cobrem no mínimo o mesmo Rol de Procedimentos. O que muda é quem pode contratar, como o preço sobe e em que condições o contrato pode ser encerrado.
Respostas baseadas nas regras da ANS e nas práticas comerciais das operadoras com que a Vortex trabalha.
Ver a central de dúvidas completaPode. O MEI e outros empresários individuais podem contratar plano coletivo empresarial para si, para funcionários e para dependentes. O requisito principal, definido pela ANS para essa forma de contratação, é comprovar pelo menos 6 meses de atividade empresarial, com inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal. Esse prazo vale para a contratação como empresário individual, não para todo tipo de CNPJ.
Em muitos casos sim. O prazo de abertura exigido varia bastante de operadora para operadora: algumas aceitam CNPJ aberto no mesmo dia, outras pedem um tempo mínimo. A exceção é a contratação como empresário individual, incluindo MEI, em que a regra da ANS pede comprovação de 6 meses de atividade. Informe o tipo de CNPJ e há quanto tempo abriu, e o corretor levanta as opções.
O próprio empresário, que é o titular, mais o grupo familiar como dependentes e eventuais pessoas ligadas a ele por relação de emprego.
Nos coletivos com menos de 30 pessoas, todos os contratos desse porte na mesma operadora recebem o mesmo reajuste anual. Nos coletivos com 30 ou mais, o percentual é negociado com a empresa contratante. Além do reajuste anual existe o por mudança de faixa etária, que é independente e acontece quando alguém do plano muda de faixa.
Sim. Todo ano, no mês de aniversário do contrato, a operadora pode pedir a comprovação de que a inscrição continua ativa no órgão competente e na Receita Federal. Se a comprovação não for apresentada, a operadora pode rescindir o contrato, avisando com 60 dias de antecedência. Quem contrata pela Vortex é lembrado dessa data.
Essa é uma decisão que envolve custo, tributação e obrigações contábeis, então quem responde melhor é o seu contador. O que o corretor faz é mostrar como funcionam as opções de plano em cada caminho, com e sem CNPJ, para você comparar antes de decidir.
Pode. A troca entre tipos de contratação é permitida. No caso de ir para um coletivo, você precisa estar apto a entrar naquele contrato, seja por vínculo com a empresa, com o empresário individual ou com a entidade de classe.
Depende do perfil de uso. Coparticipação é participar de parte do custo ao usar o plano, em troca de uma mensalidade menor: você não paga nada na hora do atendimento, a utilização aparece nos boletos seguintes. A parcial incide apenas sobre alguns atendimentos, normalmente terapias. A total incide sobre praticamente tudo. Quem usa pouco tende a se beneficiar; quem usa com frequência costuma preferir o plano sem coparticipação.
Sim. Na contratação você preenche a Declaração de Saúde, informando as doenças e lesões que já sabe que possui, incluindo próteses, pinos e marcapasso. Pode pedir a Entrevista Qualificada, com um médico orientando o preenchimento, gratuita quando o profissional é credenciado à operadora. Declarar direito protege você: informação omitida pode ser questionada pela operadora depois.
É um prazo de até 24 meses em que o plano não é obrigado a cobrir cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de UTI ou CTI ligados especificamente à doença que você declarou na contratação. Todo o resto do plano funciona normalmente, inclusive consultas, exames e atendimento a outras condições.
Enfermaria é quarto coletivo na internação. Apartamento é quarto individual, normalmente com direito a acompanhante. A escolha entre os dois é um dos fatores que mais mexem no preço da mensalidade.
Pode. A operadora é obrigada a manter a rede atualizada no site dela. Por isso, antes de fechar, vale conferir com o corretor os prestadores que são importantes para você.
O valor depende de idade, região, operadora, plano escolhido, acomodação e modelo de coparticipação. Por isso o corretor levanta o seu cenário antes de apresentar as opções, em vez de publicar uma tabela que não se aplicaria ao seu caso.
Com essas duas informações já é possível dizer quais operadoras entram na sua comparação. Consultoria gratuita, sem compromisso.