Vortex Planos de Saúde
Coletivo empresarial · contratação com CNPJ

Plano de saúde empresarial no Rio de Janeiro, de 1 a 29 vidas

O plano coletivo empresarial é contratado por uma empresa com CNPJ e cobre o titular, o grupo familiar como dependentes e eventuais funcionários. Qualquer natureza jurídica com CNPJ ativo serve, incluindo MEI. Não é preciso ter empregados: sócios e familiares entram no mesmo contrato.

A Vortex compara as opções de 10 operadoras para o seu porte e apresenta as alternativas lado a lado, com uma recomendação baseada em preço, histórico de reajuste, rede de hospitais e aproveitamento de carências. Consultoria gratuita, sem compromisso.

Resumo rápido

Quem contrata
Empresa com CNPJ ativo, de qualquer natureza jurídica
Mínimo de vidas
De 1 a 3, conforme a operadora
Quem entra
Titular, grupo familiar e funcionários
Reajuste anual
Igual para todos os contratos de menos de 30 vidas na mesma operadora
MEI
Precisa de 6 meses de atividade comprovados
Resposta a qualquer hora. Ou ligue para (21) 3798-7776, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Quem pode contratar

Todo CNPJ tem uma natureza jurídica, e todas as mais comuns servem para o coletivo empresarial. O que muda de um caso para outro é o tempo de abertura exigido e a documentação pedida pela operadora.

MEI
Enquadramento simplificado do empresário individual. Precisa comprovar 6 meses de atividade, regra da ANS para essa forma de contratação.
Ver a página de MEI Plano para 1 ou 2 vidas
Empresário individual
Mesma regra dos 6 meses. Entram o próprio empresário como titular, o grupo familiar e pessoas ligadas por relação de emprego.
SLU e LTDA
Um único titular com responsabilidade limitada, ou dois ou mais sócios. Sem o prazo de 6 meses: algumas operadoras aceitam CNPJ aberto no mesmo mês.
Sociedade simples
Usada por profissões regulamentadas: médicos, advogados, engenheiros, arquitetos. Também elegível ao coletivo empresarial.
Plano de saúde para médicos
Uma obrigação que quase ninguém avisa antes
Todo ano, no mês de aniversário do contrato, a operadora pode pedir a comprovação de que a inscrição da empresa continua ativa no órgão competente e na Receita Federal. Se a comprovação não for apresentada, a operadora pode rescindir o contrato, avisando com 60 dias de antecedência. Quem contrata pela Vortex é lembrado dessa data.

Quantas vidas cada operadora aceita

O mínimo de pessoas é o que define quais operadoras entram na sua comparação. Quanto mais vidas, mais opções. Uma única vida já tem caminho.

Mínimo de vidas
Operadoras
A partir de 1 vida
Klini Saúde, Hapvida NotreDame Intermédica, MedSênior
A partir de 2 vidas
Amil, Assim Saúde, Leve Saúde
A partir de 3 vidas
Bradesco Saúde, SulAmérica, Porto Saúde
Regras comerciais das operadoras para contratação com CNPJ, sujeitas a alteração. O corretor confirma o mínimo vigente no momento da cotação.

Como funciona o reajuste

Existem dois reajustes, e eles são independentes. O anual atualiza a mensalidade na data de aniversário do contrato. O por mudança de faixa etária acontece quando você ou um dependente muda de faixa. Podem cair no mesmo ano, e é por isso que muita gente vê o plano aumentar duas vezes.

Nos contratos coletivos com menos de 30 pessoas, todos os contratos desse porte na mesma operadora recebem o mesmo percentual anual. Com 30 ou mais, o percentual é negociado com a empresa contratante. Você pode pedir o cálculo: em contrato coletivo, a operadora informa a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência, e depois do aumento tem até 10 dias para explicar se você pedir.

As dez faixas etárias
Nos contratos feitos a partir de 2004, os percentuais de cada faixa precisam estar no contrato.
0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais
Existe limite para o aumento por idade
A mensalidade da última faixa não pode ser maior que seis vezes a da primeira. E o aumento acumulado da primeira até a sétima faixa precisa ser igual ao da sétima até a décima, para o reajuste não se concentrar nas idades mais altas.

Carência, CPT e portabilidade

Se você já tem plano, essa é a parte que costuma valer mais dinheiro na troca. São três conceitos diferentes, e confundi-los custa tempo de espera.

Carência
Tempo de espera após a contratação para usar determinadas coberturas. Vale para todo mundo. A lei permite no máximo 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para as demais coberturas e 300 dias para parto a termo. Esses são tetos: a maior parte das operadoras já pratica prazos menores.
Cobertura Parcial Temporária
Vale só para quem declarou uma condição preexistente. É um prazo de até 24 meses em que o plano não é obrigado a cobrir cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de UTI ou CTI ligados àquela doença. Todo o resto funciona normalmente, inclusive consultas, exames e outras condições.
Portabilidade de carências
Regra da ANS que permite trocar sem cumprir carência de novo. Pede 2 anos no plano atual na primeira vez, ou 3 anos se você cumpriu CPT por uma condição declarada. Quem já fez portabilidade antes precisa de 1 ano. Também existe o caminho da redução de carências, que segue a política de cada operadora.
Não pare de pagar o plano antigo por conta própria
É preciso pedir o cancelamento do plano anterior diretamente à operadora, em até 5 dias após entrar no novo, e guardar o comprovante. Quem não faz isso pode acabar tendo que cumprir carência no plano novo. E a portabilidade é um direito individual, de cada pessoa: numa família ou numa empresa, isso às vezes significa organizar a entrada em etapas.

As três modalidades comparadas

Todas as três são reguladas pela ANS e cobrem no mínimo o mesmo Rol de Procedimentos. O que muda é quem pode contratar, como o preço sobe e em que condições o contrato pode ser encerrado.

Coletivo empresarial
Coletivo por adesão
Individual e familiar
Quem pode contratar
Empresa com CNPJ ativo, de qualquer natureza jurídica
Quem tem vínculo com entidade de classe, sindicato ou conselho profissional. Só CPF
Qualquer pessoa, apenas com CPF
Como é contratado
Direto com a operadora, pelo CNPJ da empresa
Por meio de uma administradora de benefícios, como Qualicorp e Supermed
Direto com a operadora, pelo CPF
Reajuste anual
Igual para todos os contratos de menos de 30 vidas na mesma operadora
Negociado entre a administradora e a operadora, para todo o grupo daquele contrato
Percentual máximo definido pela ANS
Operadoras disponíveis
Mais opções, regionais e nacionais
Depende de quais operadoras a entidade tem conveniadas
Menos operadoras trabalham com essa modalidade
Quando dá para entrar
A qualquer momento, cumpridas as exigências da operadora
Conforme os períodos de adesão definidos em cada contrato
A qualquer momento
Rescisão pela operadora
Segue o previsto em contrato e vale para o contrato inteiro. Exclusão de um beneficiário isolado só por fraude ou perda de vínculo
Perder o vínculo com a entidade encerra a elegibilidade ao contrato
Só em caso de fraude ou falta de pagamento
Comprovação depois de contratado
Sim, no aniversário do contrato: inscrição ativa no órgão competente e na Receita Federal
Manutenção do vínculo com a entidade, que normalmente cobra uma contribuição própria
Não se aplica
Rol de Procedimentos da ANS
Cobertura mínima obrigatória
Cobertura mínima obrigatória
Cobertura mínima obrigatória
A troca entre modalidades é permitida. Para entrar em um coletivo você precisa estar apto àquele contrato, por vínculo com a empresa, com o empresário individual ou com a entidade de classe. No coletivo por adesão existe ainda a contribuição à entidade, que é separada da mensalidade do plano e entra na conta quando se compara preço.

Como funciona com a Vortex

01
Conversa e diagnóstico
Quantas vidas, que tipo de CNPJ, há quanto tempo aberto, quais hospitais você não quer perder e o que usa hoje.
02
Análise e comparação
Operadoras elegíveis ao seu porte, preço, histórico de reajuste, rede, coparticipação e regras de carência.
03
Recomendação
As opções lado a lado, com uma orientação clara sobre o que faz mais sentido e por quê.
04
Contratação e suporte
Documentação, Declaração de Saúde e acompanhamento depois da contratação, incluindo a comprovação anual.

Dúvidas sobre plano empresarial

Respostas baseadas nas regras da ANS e nas práticas comerciais das operadoras com que a Vortex trabalha.

Ver a central de dúvidas completa

Sou MEI. Posso contratar plano coletivo empresarial?

Pode. O MEI e outros empresários individuais podem contratar plano coletivo empresarial para si, para funcionários e para dependentes. O requisito principal, definido pela ANS para essa forma de contratação, é comprovar pelo menos 6 meses de atividade empresarial, com inscrição no órgão competente e registro ativo na Receita Federal. Esse prazo vale para a contratação como empresário individual, não para todo tipo de CNPJ.

Abri minha empresa esse mês. Já consigo contratar?

Em muitos casos sim. O prazo de abertura exigido varia bastante de operadora para operadora: algumas aceitam CNPJ aberto no mesmo dia, outras pedem um tempo mínimo. A exceção é a contratação como empresário individual, incluindo MEI, em que a regra da ANS pede comprovação de 6 meses de atividade. Informe o tipo de CNPJ e há quanto tempo abriu, e o corretor levanta as opções.

Quem pode entrar no plano do empresário individual?

O próprio empresário, que é o titular, mais o grupo familiar como dependentes e eventuais pessoas ligadas a ele por relação de emprego.

Como funciona o reajuste do plano empresarial com menos de 30 vidas?

Nos coletivos com menos de 30 pessoas, todos os contratos desse porte na mesma operadora recebem o mesmo reajuste anual. Nos coletivos com 30 ou mais, o percentual é negociado com a empresa contratante. Além do reajuste anual existe o por mudança de faixa etária, que é independente e acontece quando alguém do plano muda de faixa.

Uma vez contratado, preciso comprovar algo depois?

Sim. Todo ano, no mês de aniversário do contrato, a operadora pode pedir a comprovação de que a inscrição continua ativa no órgão competente e na Receita Federal. Se a comprovação não for apresentada, a operadora pode rescindir o contrato, avisando com 60 dias de antecedência. Quem contrata pela Vortex é lembrado dessa data.

Vale a pena abrir um CNPJ só para contratar plano?

Essa é uma decisão que envolve custo, tributação e obrigações contábeis, então quem responde melhor é o seu contador. O que o corretor faz é mostrar como funcionam as opções de plano em cada caminho, com e sem CNPJ, para você comparar antes de decidir.

Posso sair de um plano individual para um empresarial?

Pode. A troca entre tipos de contratação é permitida. No caso de ir para um coletivo, você precisa estar apto a entrar naquele contrato, seja por vínculo com a empresa, com o empresário individual ou com a entidade de classe.

Coparticipação vale a pena no plano empresarial?

Depende do perfil de uso. Coparticipação é participar de parte do custo ao usar o plano, em troca de uma mensalidade menor: você não paga nada na hora do atendimento, a utilização aparece nos boletos seguintes. A parcial incide apenas sobre alguns atendimentos, normalmente terapias. A total incide sobre praticamente tudo. Quem usa pouco tende a se beneficiar; quem usa com frequência costuma preferir o plano sem coparticipação.

Preciso informar uma doença na contratação?

Sim. Na contratação você preenche a Declaração de Saúde, informando as doenças e lesões que já sabe que possui, incluindo próteses, pinos e marcapasso. Pode pedir a Entrevista Qualificada, com um médico orientando o preenchimento, gratuita quando o profissional é credenciado à operadora. Declarar direito protege você: informação omitida pode ser questionada pela operadora depois.

O que é Cobertura Parcial Temporária?

É um prazo de até 24 meses em que o plano não é obrigado a cobrir cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de UTI ou CTI ligados especificamente à doença que você declarou na contratação. Todo o resto do plano funciona normalmente, inclusive consultas, exames e atendimento a outras condições.

Qual a diferença entre enfermaria e apartamento?

Enfermaria é quarto coletivo na internação. Apartamento é quarto individual, normalmente com direito a acompanhante. A escolha entre os dois é um dos fatores que mais mexem no preço da mensalidade.

A rede de hospitais do plano pode mudar depois?

Pode. A operadora é obrigada a manter a rede atualizada no site dela. Por isso, antes de fechar, vale conferir com o corretor os prestadores que são importantes para você.

Quanto custa um plano empresarial?

O valor depende de idade, região, operadora, plano escolhido, acomodação e modelo de coparticipação. Por isso o corretor levanta o seu cenário antes de apresentar as opções, em vez de publicar uma tabela que não se aplicaria ao seu caso.

Diga quantas vidas e que tipo de CNPJ você tem

Com essas duas informações já é possível dizer quais operadoras entram na sua comparação. Consultoria gratuita, sem compromisso.