Vortex Planos de Saúde
Coletivo por adesão · contratação com CPF

Plano de saúde por adesão: sem CNPJ, pela sua profissão

O coletivo por adesão é contratado por meio de uma entidade de classe, sindicato ou conselho profissional. Você adere ao contrato dessa entidade apenas com o seu CPF, sem precisar de empresa aberta. A intermediação é feita por uma administradora de benefícios, como Qualicorp ou Supermed.

É a saída para quem exerce uma profissão regulamentada e não quer, ou não pode, abrir CNPJ. O ponto de atenção está no reajuste e na contribuição à entidade, e os dois estão explicados abaixo.

Resumo rápido

O que você precisa
CPF e vínculo comprovado com a entidade da sua profissão
Não precisa de
CNPJ nem tempo de empresa
Quem entra
Você como titular e o grupo familiar como dependentes
Reajuste anual
Negociado entre administradora e operadora, para todo o grupo
Custo extra
Contribuição à entidade, separada da mensalidade
Resposta a qualquer hora. Ou ligue para (21) 3798-7776, de segunda a sexta, das 9h às 18h.

Como funciona

Nessa modalidade há três partes envolvidas, e entender o papel de cada uma explica quase todas as dúvidas que aparecem depois.

01
A entidade de classe
Sindicato, conselho profissional ou associação da sua área. É ela que tem o contrato coletivo, e o seu vínculo com ela é o que dá direito de entrar.
02
A administradora de benefícios
Faz a ponte entre a entidade e a operadora: reúne os beneficiários, negocia as condições do contrato e cuida da cobrança e do relacionamento.
03
A operadora
Quem presta a assistência e mantém a rede credenciada. A cobertura mínima obrigatória é o Rol de Procedimentos da ANS, igual às outras modalidades.
Os dois pontos que mais pegam as pessoas de surpresa
O reajuste não tem teto da ANS
No plano individual, a ANS define o percentual máximo do reajuste anual. No coletivo por adesão, ele é negociado entre a administradora e a operadora e vale para todo o grupo do contrato.
A contribuição à entidade é separada
A entidade normalmente cobra uma contribuição própria, mensal ou anual, que não está na mensalidade do plano. Esse valor precisa entrar na conta ao comparar com outras modalidades.

Quem tem direito

Vale para quem tem vínculo com uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Em geral são profissões regulamentadas, com conselho ou sindicato próprio, mas há também associações setoriais e de servidores.

Conselhos profissionais
Registro ativo no conselho da sua profissão. O comprovante é a carteira ou a certidão de regularidade.
Sindicatos
Vínculo com o sindicato da categoria, comprovado por filiação ou carteira profissional.
Associações de classe
Associações profissionais e setoriais que mantêm contrato coletivo com operadoras.
Estudantes e egressos
Alguns contratos aceitam diploma de curso superior ou técnico como comprovação de elegibilidade.
A pergunta certa não é "eu tenho direito", é "qual entidade serve para mim"
Cada entidade tem convênio com operadoras diferentes, e uma mesma profissão às vezes pode entrar por mais de um caminho, com preços e redes diferentes. É essa comparação que muda o resultado, e é o que o corretor faz antes de indicar. Diga qual é a sua profissão e a resposta vem com os nomes das opções.

Administradoras e operadoras disponíveis

A administradora determina quais entidades e quais operadoras estão disponíveis para você. A Vortex trabalha com Qualicorp e Supermed, o que amplia as opções de comparação.

Qualicorp
Uma das maiores administradoras de benefícios do país, com convênios em um grande número de entidades de classe e operadoras.
Supermed Administradora de Benefícios
Administradora de benefícios com atuação em planos coletivos por adesão, com sua própria grade de entidades e operadoras conveniadas.
Operadoras que a Vortex comercializa no coletivo por adesão
Nem toda operadora trabalha com essa modalidade, e a disponibilidade depende da entidade e da administradora. Estas são as que entram na comparação da Vortex:
Amil Assim Saúde Hapvida NotreDame Intermédica Klini Saúde MedSênior SulAmérica
A lista de entidades de classe conveniadas muda com frequência, e por isso não é publicada aqui: uma relação desatualizada levaria você a uma conclusão errada. Diga qual é a sua profissão e o corretor confirma, na hora, por quais entidades você pode entrar e o que cada uma oferece hoje.

Adesão, empresarial ou individual

Todas as três são reguladas pela ANS e cobrem no mínimo o mesmo Rol de Procedimentos. O que muda é quem pode contratar, como o preço sobe e em que condições o contrato pode ser encerrado.

Coletivo por adesão
Coletivo empresarial
Individual e familiar
Quem pode contratar
Quem tem vínculo com entidade de classe, sindicato ou conselho. Só CPF
Empresa com CNPJ ativo, de qualquer natureza jurídica
Qualquer pessoa, apenas com CPF
Como é contratado
Por meio de uma administradora de benefícios, como Qualicorp e Supermed
Direto com a operadora, pelo CNPJ da empresa
Direto com a operadora, pelo CPF
Reajuste anual
Negociado entre a administradora e a operadora, para todo o grupo daquele contrato
Igual para todos os contratos de menos de 30 vidas na mesma operadora
Percentual máximo definido pela ANS
Custo além da mensalidade
Contribuição à entidade de classe, mensal ou anual
Nenhum, além dos custos de manter o CNPJ ativo
Nenhum
Quando dá para entrar
Conforme os períodos de adesão definidos em cada contrato
A qualquer momento, cumpridas as exigências da operadora
A qualquer momento
O que mantém o contrato
Manutenção do vínculo com a entidade e da contribuição a ela
Comprovação anual de inscrição ativa no órgão competente e na Receita Federal
Pagamento em dia
Rol de Procedimentos da ANS
Cobertura mínima obrigatória
Cobertura mínima obrigatória
Cobertura mínima obrigatória
Quem tem CNPJ costuma encontrar mais opções de operadora e melhor custo no coletivo empresarial. O coletivo por adesão é a alternativa para quem não tem empresa mas tem uma profissão com entidade conveniada. A troca entre modalidades é permitida, e a portabilidade de carências pode evitar o cumprimento de novos prazos de espera.

Dúvidas sobre coletivo por adesão

Respostas baseadas nas regras da ANS e nas práticas das administradoras com que a Vortex trabalha.

Ver a central de dúvidas completa

O que é plano de saúde coletivo por adesão?

É a modalidade contratada por meio de uma pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, como sindicatos, conselhos profissionais e associações. Você adere ao contrato dessa entidade, com apenas o CPF, sem precisar de CNPJ. A contratação é intermediada por uma administradora de benefícios, como Qualicorp ou Supermed.

Quem pode contratar plano por adesão?

Quem tem vínculo comprovado com uma entidade de classe, sindicato, conselho profissional ou associação que tenha contrato com uma operadora. O vínculo normalmente é comprovado por diploma, registro no conselho da profissão ou carteira profissional. Cada entidade tem suas próprias regras de elegibilidade.

Preciso de CNPJ para contratar por adesão?

Não. O coletivo por adesão é contratado apenas com CPF. O que substitui o CNPJ é o vínculo com a entidade de classe.

Como funciona o reajuste do plano por adesão?

O reajuste anual é negociado entre a administradora de benefícios e a operadora, e vale para todo o grupo daquele contrato. Diferente do plano individual, não há percentual máximo definido pela ANS. Além do reajuste anual existe o por mudança de faixa etária, que é independente e acontece quando você ou um dependente muda de faixa.

O que é uma administradora de benefícios?

É a empresa que faz a ponte entre a entidade de classe e a operadora do plano. Ela reúne os beneficiários, negocia as condições do contrato coletivo e cuida da cobrança e do relacionamento. Qualicorp e Supermed são duas das administradoras com que a Vortex trabalha.

Posso entrar a qualquer momento?

Depende do contrato. Muitos contratos coletivos por adesão têm períodos definidos de entrada, os chamados períodos de adesão. Fora dessas janelas, pode ser necessário aguardar a próxima. O corretor informa qual é o calendário da entidade que serve para você.

Além da mensalidade, pago mais alguma coisa?

Em geral sim. A entidade de classe costuma cobrar uma contribuição própria, mensal ou anual, separada da mensalidade do plano. Esse valor entra na conta quando se compara o custo real com outras modalidades, e é uma das coisas que o corretor mostra na comparação.

E se eu perder o vínculo com a entidade?

O vínculo com a entidade é o que dá direito ao contrato. Perdê-lo encerra a elegibilidade, e nesse caso é preciso avaliar as alternativas, como a portabilidade de carências para outro plano sem cumprir novos prazos de espera.

Adesão ou empresarial: qual sai melhor?

Depende de você ter ou não CNPJ. Quem tem empresa aberta costuma encontrar mais opções de operadora e melhor custo no coletivo empresarial. O coletivo por adesão é a alternativa para quem não tem CNPJ mas tem uma profissão com entidade de classe conveniada. Vale comparar os dois caminhos quando ambos estiverem disponíveis.

Tem carência no plano por adesão?

Depende do contrato e do momento da entrada. Quem já tem plano pode usar a portabilidade de carências, prevista em regra da ANS, ou a redução concedida pela operadora nova conforme a política dela. Quem declarou uma condição preexistente pode ter Cobertura Parcial Temporária de até 24 meses para procedimentos ligados àquela doença.

Diga qual é a sua profissão

Com essa informação já é possível dizer por quais entidades você pode entrar e quais operadoras cada uma oferece. Consultoria gratuita, sem compromisso.