Dois caminhos para não repetir carência
Quando alguém quer trocar de plano de saúde, o medo de cumprir tudo de novo é o que mais trava a decisão. Na prática, há duas formas de aproveitar o tempo que você já pagou.
Portabilidade de carências
É um direito do beneficiário, previsto em norma da ANS. Exige requisitos, como tempo mínimo no plano atual e mensalidades em dia, e, em geral, o plano de destino precisa estar em faixa de preço compatível com o atual.
Redução de carência
É uma condição comercial da operadora do plano novo. Ela analisa o seu caso e pode reduzir ou dispensar parte dos prazos, mas não é um direito automático e precisa constar por escrito na proposta.
Quem pode pedir a portabilidade
Beneficiários de plano individual ou familiar, coletivo por adesão e coletivo empresarial podem pedir portabilidade, desde que cumpram as regras da ANS:
- Contrato ativo e mensalidades em dia: a inadimplência ou o cancelamento do plano atual impede o pedido, salvo nas exceções abaixo.
- Plano atual contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.
- Tempo mínimo de permanência: 2 anos no plano atual na primeira portabilidade, ou 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente. Em portabilidades seguintes, o prazo em regra é de 1 ano, e sobe para 2 anos se o plano de destino tiver coberturas que o anterior não tinha.
- Compatibilidade de preço: o plano de destino deve estar em faixa de preço igual ou inferior à do plano atual, conforme as faixas definidas pela ANS. O Guia ANS de Planos de Saúde faz essa conferência e gera o protocolo. A compatibilidade não é exigida, por exemplo, na portabilidade de plano empresarial para outro empresarial e nas situações específicas abaixo.
- Vínculo, quando o destino é coletivo: no coletivo por adesão, vínculo com a entidade contratante; no empresarial, vínculo com a empresa ou, no caso de empresário individual, comprovação da atuação.
Situações específicas: em caso de cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, desligamento do titular da empresa (inclusive aposentadoria) ou perda da condição de dependente, o pedido pode ser feito em até 60 dias após o beneficiário saber do cancelamento. Nesses casos não se exige prazo mínimo de permanência nem compatibilidade de preço. Se a operadora do plano de origem estiver encerrando atividades, a ANS pode conceder portabilidade especial.
Existem exceções para situações específicas, como a perda da condição de dependente. As regras são atualizadas pela ANS, por isso a confirmação é feita no site da ANS e no Guia ANS de Planos de Saúde antes de qualquer decisão.
E no plano empresarial?
A portabilidade é um direito individual de cada beneficiário, e não é preciso que o grupo familiar inteiro a faça ao mesmo tempo. Isso é diferente de a empresa trocar a operadora do contrato inteiro, que depende das cláusulas do contrato e da negociação com a operadora nova.
Para entender as regras de contratação de cada tamanho de grupo, veja o guia de plano de saúde empresarial e o de plano para 1 ou 2 vidas.
O que conferir antes de trocar
- Rede: hospitais, clínicas e laboratórios que você realmente usa.
- Cobertura e acomodação: enfermaria ou apartamento, reembolso e abrangência.
- Coparticipação: com ou sem, e o impacto no custo quando você usa o plano.
- Histórico de reajuste: como a operadora reajustou contratos parecidos nos últimos anos.
- Doenças preexistentes: como a operadora nova trata cobertura parcial temporária.
- Coberturas novas: se o plano de destino tiver coberturas que o atual não tem, a operadora pode exigir carência apenas para elas, no máximo 180 dias (300 dias para parto), e nova declaração de saúde.
- Carências por escrito: o que será aproveitado ou reduzido deve constar na proposta e no contrato.
Passo a passo da troca
- Confirme se você cumpre os requisitos: tempo no plano atual, mensalidades em dia e vínculo, se o destino for coletivo.
- Compare os planos de destino, olhando rede, preço, reajuste e cobertura, e confira a compatibilidade no Guia ANS de Planos de Saúde.
- Faça o pedido na operadora do plano novo, que analisa e responde dentro do prazo da ANS.
- Cancele o plano antigo no momento certo e guarde o comprovante.
Regras conforme a Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS.
Onde as pessoas mais erram
- Compatibilidade de preço: escolher um plano fora da faixa permitida e descobrir só na hora do pedido.
- Coberturas novas: não perceber que o plano de destino tem coberturas que o atual não tem, o que pode gerar carência apenas para elas.
- Cancelamento: cancelar o plano antigo cedo demais, ou deixar de cancelar no prazo e ficar sujeito a carências no plano novo.
- Decidir só pelo preço: trocar por uma mensalidade menor e perder rede, reembolso ou abrangência que fazem diferença no uso.
A Vortex confere os requisitos, faz a simulação no Guia ANS e acompanha o pedido até a vigência do plano novo.
Quer saber se vale trocar de plano?
Envie o plano atual, há quanto tempo você está nele, as idades e os hospitais que você usa. A Vortex compara as alternativas e confere o que pode ser aproveitado, sem compromisso.
Solicitar análise gratuitaPerguntas frequentes
Portabilidade de carências e redução de carência são a mesma coisa?
Não. A portabilidade de carências é um direito do beneficiário previsto em norma da ANS, com requisitos como tempo mínimo no plano atual. A redução de carência é uma condição comercial que a operadora do plano novo pode conceder ou não, analisando cada caso. Por isso, na troca de plano, vale checar os dois caminhos.
Quanto tempo preciso ter no plano atual para pedir portabilidade?
Em regra, a primeira portabilidade exige 2 anos no plano atual, ou 3 anos para quem cumpriu cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente. Em portabilidades seguintes, o prazo em regra é de 1 ano. Há exceções, como cancelamento do plano coletivo, falecimento do titular, desligamento da empresa e perda da condição de dependente, em que não se exige prazo mínimo. A confirmação do seu caso é feita no Guia ANS de Planos de Saúde.
Posso fazer portabilidade saindo de um plano empresarial?
Pode, desde que cumpra os requisitos. A portabilidade é um direito individual do beneficiário. Na portabilidade de plano empresarial para outro empresarial, a ANS não exige compatibilidade de preço, e se o plano de destino for coletivo é preciso ter o vínculo exigido com a empresa ou a entidade contratante. Trocar a operadora do contrato inteiro da empresa é outra situação, que depende do contrato e da negociação com a operadora nova.
Posso cancelar o plano atual antes de contratar o novo?
Não antes de o novo ser aceito. Segundo a ANS, o pedido de cancelamento do plano de origem deve ser feito em até 5 dias depois de ingressar no plano novo, e o comprovante deve ser guardado. Se o cancelamento não for feito, a operadora do plano novo pode exigir carências. Por isso, não cancele o plano atual antes de ter o novo aceito e com vigência confirmada.
Outras páginas úteis: plano empresarial PME, central de dúvidas, operadoras e contato e cotação.
